29 março, 2011


Ficha limpa em 2012
O que vemos agora é uma reviravolta completa em vários Estados brasileiros, onde políticos ganharam a eleição e não o mandato por impedimento da ficha limpa com validade para o pleito realizado em 2010.
Fala-se muito na judicialização do processo político-eleitoral brasileiro, e essa nova medida do Supremo, indeferindo os efeitos da ficha limpa para a eleição de 2010, parece remeter o analista à conclusão de que no Brasil ainda não temos legislação pertinente consolidada para assegurar resultados de eleições.
Essa decisão adotada na quarta-feira, dia 23 de março de 2011, empurra os efeitos da legislação contida na ficha limpa para a eleição de 2012. Não deixa de ser um avanço, considerando que eleições no país são feitas para manutenção do capitalismo. São eleitos para mandatos eletivos proporcionais e majoritários aqueles que mais gastam dinheiro na campanha ou adquirindo apoio mediante operações secretas ou aplicando métodos obscuros para conquista do poder.
Aqueles que tiveram seus registros negados pela Justiça Eleitoral no ano passado poderão ser empossados. A decisão da quarta-feira valerá para todos os demais recursos que discutem a aplicabilidade da nova lei.
Com a decisão da quarta-feira, haverá mudanças no Senado e na Câmara, mas não deverá afetar a majoritária base aliada do governo Dilma. Deverão ser empossados como senadores Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), Jader Barbalho (PMDB-PA), Paulo Rocha (PT-PA) e João Capiberibe (PSB-AP). Já na Câmara, Janete Capiberibe (PSB-AP) deverá assumir uma cadeira como deputada federal.
Fux, indicado pela presidente Dilma Rousseff neste ano como o 11º ministro da Corte, foi empossado neste mês e só nesta quarta-feira declarou sua posição em relação à nova lei. Com a posição contrária do magistrado e a manutenção do voto pelos demais ministros, as restrições propostas pela nova lei não poderão ser aplicadas contra os candidatos que concorreram nas eleições gerais de 2010.
Em seu voto, Fux seguiu parecer do relator do caso, ministro Gilmar Mendes, ao entender que a nova lei "colide frontalmente" com o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê o princípio da anterioridade, em que uma lei eleitoral não pode entrar em vigor no mesmo ano de sua aprovação. A lei foi aprovada no mesmo ano da eleição.
"A Lei da Ficha Limpa fixou novas causas de inelegibilidade em 2010 que não poderiam ser aplicadas no mesmo ano da eleição", declarou Fux. "Além de ter afrontado a cláusula da anterioridade, feriu também de morte a garantia da segurança jurídica, inerente ao estado de direito. Surpresa e segurança jurídica não combinam", acrescentou.
Contudo represente o fim da polêmica sobre a matéria, a Veja registra em seu site: “A decisão do Supremo frustra a sociedade que, por meio de lei de iniciativa popular, apontou um novo caminho para a seleção de candidatos a cargos eletivos, fundado no critério da moralidade e da ética”, afirmou o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) também criticaram o adiamento.
No Piauí, com pouca expressiva densidade eleitoral, a nova lei em quase nada modifica o panorama geral. O confronto que se esperava nos tribunais ocorre apenas ainda em relação de 2008 com sequência notável de gestores municipais perdendo o mandato por causa de abuso do poder econômico.
A lei da ficha limpa avança porque vai impedir que políticos já processados pudessem se candidatar, e isso ocorrerá no momento do registro de sua candidatura. E não pela anulação dos votos recebidos como ocorreu em 2010.
De qualquer maneira, sobra a compreensão de que a Justiça Eleitoral antecipou-se aos fatos por entender que a legislação aprovada já seria aplicada na eleição de 2010. Se ocorresse tal fato seria ferida uma cláusula constitucional sobre a presunção da inocência dos acusados.
A lei impede que políticos com condenação na Justiça por decisão de um colegiado disputem eleições, assim como aqueles que renunciaram ao mandato para evitar cassação.
A discussão em torno da lei voltou ao STF com o recurso de Leonídio Bouças (PMDB-MG), que teve candidatura a deputado estadual rejeitada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2002.
No ano passado, os então dez ministros do STF não chegaram a um consenso sobre a validade total da lei já na última eleição, houve empate.


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